sexta-feira, maio 9, 2025
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MP determina retirada de barracos de passeio público em área industrial de Rondonópolis

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), dando cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2023, na gestão Zé Carlos do Pátio, está determinando que barracos instalados irregularmente no passeio público de uma área empresarial no Distrito Industrial Antigo, em Rondonópolis, sejam retirados do local, com o propósito de que a empresa dona do terreno possa concluir a regularização do calçamento no imóvel.

A área em questão é uma velha conhecida pela invasão de barracos no passeio público, tendo frente para a fábrica da ADM. A medida do MP vai resultar na retirada do local de mais de 10 barracos, sendo a maioria junto da Avenida Anselmo Cardinal. As pessoas que montaram os barracos no local, em sua maioria, atuam na limpeza de carretas graneleiras e usam esses espaços para guardar os grãos. Alguns também aproveitam para dormir ou vender lanches nos barracos.

Em despacho datado em 6 de maio deste ano, o promotor de justiça Marcelo Domingos Mansour, da Promotoria Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, explica as ações em andamento para o acompanhamento das cláusulas compromissadas no referido TAC com a empresa Braswey Indústria e Comércio S/A, a dona da área, para regularização desse passeio público no município.

De acordo com o recente documento, o Município de Rondonópolis terá de cumprir com a determinação do MP para que os barracos sejam retirados do local. Nisso, ressalta que a Secretaria Municipal de Receita, mais especificamente a Superintendência de Controle Urbano, tem um prazo de 15 dias para informar as medidas tomadas para desocupação do passeio público em questão.

A ocupação de calçadas, como nesse caso do Distrito Industrial Antigo, se encontra em desacordo ao disposto na Lei Municipal 91/2010 e às regras técnicas contidas na NBR 9050:2015 da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com isso, conforme o TAC assinado, a empresa se obriga a realizar a construção/adequação da calçada, em todo perímetro do imóvel, seguindo todas as especificidades da legislação.

Inclusive, a empresa informou ao MP que possui o maior interesse em concluir definitivamente os 119 metros de calçada restantes, assim que houver a remoção dos barracos na área pública. O não cumprimento das obrigações assumidas resultará no pagamento de multa diária em desfavor da empresa, no valor de R$ 1.000,00.

Muitas das pessoas que atuam na limpeza das carretas e que utilizam os barracos estão no local há vários anos, tendo gente desde 2001 nessa atividade. Diversos barracos já foram retirados do passeio público da empresa nos últimos anos, restando ainda esse contingente. Conforme verificado pela reportagem, os invasores do passeio público em questão ainda não foram informados que serão obrigados a deixar o local.

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