sábado, março 7, 2026
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Passageiro de Rondonópolis consegue ampliar indenização contra Azul após atraso de 40 horas

Um passageiro que partiu de Rondonópolis para Natal (RN) enfrentou um verdadeiro calvário durante viagem aérea pela Azul Linhas Aéreas. O consumidor, que teve atraso de mais de 40 horas, cancelamento de voo, extravio de bagagem e ainda recebeu a mala danificada, conseguiu aumentar a indenização por danos morais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A Quarta Câmara de Direito Privado elevou o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade dos transtornos. O passageiro havia adquirido passagens em abril de 2024, com conexões em Campinas e Recife e chegada prevista para a manhã de 23 de abril em Natal. No entanto, o voo inicial saiu de Rondonópolis cancelado sem qualquer aviso, o que comprometeu toda a programação da viagem. Ele só desembarcou no destino na madrugada do dia 24.

Além da demora, a Justiça destacou que houve falha da companhia aérea na assistência ao cliente, agravada pelo extravio da bagagem, devolvida apenas no dia seguinte. Para a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a situação ultrapassou “mero aborrecimento” e afetou diretamente direitos da personalidade do consumidor.

O passageiro também tentou incluir indenização por danos materiais, alegando perda de emprego em razão do atraso. Porém, os desembargadores rejeitaram o pedido, entendendo que não houve comprovação do vínculo entre a demissão e o cancelamento do voo. A decisão foi unânime e seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos de falha na prestação de serviços aéreos.

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