sábado, março 7, 2026
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“Gigantes dos combustíveis” são alvos de operação contra dívidas milionárias em MT

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) colocou 17 empresas do setor de combustíveis sob pressão nesta sexta-feira (28), durante a Operação Dívida Inflamável, após identificar reincidência em inadimplência tributária e indícios de crimes fiscais. As companhias receberam notificações formais, mas o Cira evitou divulgar o valor acumulado das dívidas dos chamados “gigantes dos combustíveis”.

As equipes da Polícia Civil, da Defaz, da 14ª Promotoria da Ordem Tributária, da Sefaz-MT e da PGE-MT circularam pelos endereços dos investigados e entregaram documentos que reforçam a materialidade preliminar das irregularidades. Todos os notificados possuem certidões de dívida ativa e já estão classificados pela Sefaz como “devedores reincidentes”.

Além das notificações, os investigados receberam orientações sobre alternativas para evitar indiciamento e processo criminal. O Cira reforçou que a regularização voluntária junto à Sefaz pode suspender ou até extinguir a punibilidade, conforme prevê a legislação tributária e penal.

Segundo o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, da Delegacia Fazendária, o Estado age de forma integrada e com foco em resultados. Ele afirmou que a operação oferece aos investigados uma oportunidade objetiva de regularizar pendências antes que o caso avance para o indiciamento.

O promotor Washington Eduardo Borrére classificou a inadimplência reincidente no setor de combustíveis como um fator que afeta diretamente a justiça social e o funcionamento das políticas públicas. Ele destacou que o comportamento repetido de descumprimento da lei distorce a concorrência e prejudica toda a sociedade.

O Cira-MT reúne o Ministério Público, PGE, CGE, Sesp/Defaz e Sefaz em uma atuação conjunta e permanente para combater a sonegação fiscal no Estado. A Operação Dívida Inflamável reforça a estratégia de recuperar valores devidos, estimular conformidade tributária e enfrentar práticas que corroem a ordem fiscal.

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