sábado, março 14, 2026
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Justiça nega pedido de pagamento imediato aos trabalhadores da CODER

Após ação movida pelo SISPMUR, o município ficou impedido de fazer novos repasses a companhia.

A Justiça do Trabalho negou nesta sexta feira (13) o pedido de decisão liminar que obrigaria o pagamento imediato de salários e vale-alimentação aos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) em até 24h.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que a lei não permite conceder liminar em mandado de segurança para determinar pagamento de valores, como salários ou benefícios.

Por isso, o pedido de pagamento imediato foi negado.É importante esclarecer que o pagamento da CODER depende de regras legais que a administração pública precisa seguir.

Na administração pública, nenhum pagamento pode ser feito sem base legal.

O caso da CODER atualmente é uma situação que depende de definições da própria Justiça do Trabalho para ser resolvida.

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