A Justiça de Rondonópolis rejeitou nesta terça-feira (11) todos os pedidos apresentados por Olivar do Nascimento Nunes na ação que tentava impedir a continuidade do processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER).
A decisão, proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a legalidade dos atos adotados pelo Município e pela direção da CODER e autorizou a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o próximo dia 17 de novembro, que deverá deliberar sobre a dissolução da empresa, o modo de liquidação e a escolha do liquidante.
Na sentença, o magistrado foi claro ao afirmar que a Assembleia Geral é o órgão legítimo e competente para decidir sobre a liquidação, e que a CODER está agindo em estrita observância à decisão anterior da própria Justiça. Segundo ele, “a convocação da AGE não contraria a decisão judicial anterior, mas representa o exato cumprimento do que foi determinado na sentença do mandado de segurança”.
O juiz também negou o ingresso do sindicato SISPMUR no processo, ressaltando que a simples existência de uma ação popular não tem o poder de paralisar o funcionamento regular dos órgãos da companhia.
Com a decisão, fica reafirmada a legitimidade do processo de liquidação e mantida a deliberação prevista para o dia 17 de novembro, quando a Assembleia Geral decidirá oficialmente os próximos passos da empresa pública.



