O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) emitiu uma decisão recente que reverteu uma liminar anterior, ordenando a retirada de 17 outdoors de propaganda eleitoral antecipada em vários pontos de Rondonópolis. Os outdoors em questão eram promovidos por Paulo José Corrêa, diretor-geral do Sanear e pré-candidato do PSB, e haviam sido objeto de uma liminar que permitia sua exibição por alguns dias. No entanto, a instância jurídica reverteu essa decisão e ordenou a remoção dos outdoors em um prazo de 48 horas.
A decisão do TRE também impôs uma multa de R$ 15 mil a Paulo José Corrêa e levantou a possibilidade de acusações de abuso de poder econômico e político pelo Ministério Público Estadual (MPE). O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foi o responsável por iniciar a ação judicial contra os outdoors, alegando que eles representavam uma forma de promoção pessoal através da divulgação de um programa televisivo.
Paulo José Corrêa enfrenta agora a obrigação de retirar os outdoors no prazo estabelecido, sob o risco de ser multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento. Sua tentativa de suspender as multas através de um mandado de segurança, argumentando falta de recursos para cumprir a decisão, foi rejeitada pela 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. A Zona Eleitoral destacou que os outdoors são de grande tamanho e sugerem gastos pré-eleitorais e propaganda fora de época.
Essa decisão judicial representa um revés para Paulo José Corrêa, que além de ser presidente do PSB, está em posição de pré-candidato. A remoção dos outdoors indica uma repreensão às práticas de propaganda eleitoral antecipada, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das leis eleitorais. O caso evidencia a vigilância e ação das instituições responsáveis por garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral.